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A Negociação | Euro Cine

De certa forma, esse filme coloca em evidência aspectos traumáticos da sociedade americana, como a questão do racismo, que vai ganhando forma através da intervenção da Polícia, dentro da própria Polícia.

Isso envolve aspectos de uma Interpretação, quanto a combater a corrupção dentro de um Sistema de Repressão, que ao mesmo tem que proteger como também passa por uma série de transformações em torno de seu aspecto político, e que também deixa uma marca de que o racismo em Los Angeles estava longe de ser esquecido.

Danny Roman, interpretado por Samuel L Jackson (1948) coloca uma arte da ilusão, que faz o expectador está entrando em um jogo de brincadeiras lúdicas, que produz um “Imperativo Categórica Kantiano” em que a ética venha a ser respeitada por todos, e que muitas vezes produz uma argumentação quanto à fúria em se lutar contra um Sistema Corrupto, bem como devemos estar concatenados, em enxergar o lado tanto do mocinho como do vilão.

Dentro de uma análise específica, de como a “Criminalidade pode vim a servir a lei estão parâmetros”, de que, “a sua concepção muda  diante os signos comportamentais de polivalentes antropos culturais, como um caminho libertários quanto ao que pode estar auspiciado ao certo”, segundo Gresham Sykes (1922 – 2010), e assim gerar antagônicos caminhos de interpretações quanto ao que é considerado como certo ou errado.

Vejamos que dentro do cabido do Direito, estão artimanhas de que dentro de uma sociedade volúvel e de incertezas, fazer o certo somente por fazer, sendo por tradição ou pelo senso-comum, alternam entre uma ética de se subverter nas reflexões entre a mentalidade de uma dialética, de Constituição Política, de que é necessário tanto dentro do papel individual como coletivo, lidar  com  artimanhas para se cumprir com as Leis pode tanto passar por incompreensões em suas ações, bem como análises dúbias quanto ao teor dos seus resultados.

Jurgen Habermas (1929)  “classifica que o Direito, não significa necessariamente estar dentro da noção da Lei estabelecida, e a ser cumprida”, mas que também passa como sinal de protesto para retirar o ser humano, de sua condição primitiva, sendo necessário estar fundamentada em que  se  vai ser aplicado para um, deve ser colocado para todos, mas, porém se deve interceder por caminhos de individualidades, que venham a respeitarem, a história de vida particular das pessoas.

Roman representa, um grito de desespero atrelado a pessoas que desejam ocasionar um derramamento de sangue, para assim se manter a “Tradição da Justiça”, que parte para a elementar sangria, de que quando venha a se cumprir métrica do Direito, está também alçado que cada um venha a transgredir a lei, não é necessariamente uma pessoa que cometa algum tipo de erro, mas sim que dentro da frieza empírica dos fatos, tem que buscar todo tipo de argumentação para que possa assim fugir, de paramentos da aplicação de regras que venham a colocar em desconfiança o valor da lei, como sendo de fundamental importância, para um equilíbrio entre a sociedade civil e as pessoas.

Norbert Elias (1897 – 1990), “classifica que dentro do processo civilizatório, está tanto a necessidade das regras, como também uma liberdade, que limite a ação individual”, para que assim esse indivíduo, esteja encarcerado dentro de cadências em se elevar uma construção de ética que chegue até uma ontologia do Direito, que não se trata necessariamente do seu relativismo, mas sim que procure arquitetar, proximidades entre o que seja,  “real ou com que seja ideal”.

O “real”, é que Roman, está enfrentando uma acusação sem provas contundentes, e que para isso precisa manter quase que alta cúpula da Polícia acerca da mira do seu revolver, bem como assim fazer um ensaio de uma ilusão, em como ganhar tempo para conseguir as provas que possam assim angariar sua libertação.

Todavia, manter as pessoas sobre cárcere de uma divisão de salas, seria algo ao qual a justiça perdoaria, mesmo que fosse para construir sua inocência?

O ideal de Chris Sabian (Kevin Spacey – 1959), um negociador, que deseja tirar todos em segurança não importando, quantas horas forem necessárias, para se construir uma libertação dos reféns que seja benéfica até para seu “algoz”, mas que também tem que lutar contra, ansiedade de uma equipe da Swat, de prontidão para lavar sua honra com sangue, demanda em alguns momentos “certa” inocência, diante momentos tão tensos, em seu discurso, levando a um confronto psicológico com Roman

É curioso que em determinado momento o “tiro de comprometimento”, que literalmente poderia “libertar Roman e os reféns”, não é dado, deixando uma discussão filosófica, que até mesmo o mais experiente oficial negociador, pode se tornar refém entre a obrigação de garantir a integridade física de todas as pessoas, bem como o perigo de vir a ser o juiz ou o carrasco, nas decisões, entre ter que escolher a vida a eliminação tanto de um inocente, como da pessoa que está limitando o direito de ir e vir das pessoas, que ficam a mercê do poder de uma arma.

A relação entre refém e seu “limitador da liberdade”, é uma dramaticidade, em ter que iludir a polícia, para poder se chegar à justiça, o que nos fornece elementos para análise, de como a justiça e a lei, podem em determinados momentos não estarem falando a mesma língua.

 O filme evidencia os traumas da sociedade americana, perante o racismo, e que  se manifesta dentro da própria polícia.

Isso mostra que questões de preconceito e discriminação ainda estão presentes e influenciam as ações e decisões das instituições.

 Sua narrativa fílmica aborda a luta interna contra a corrupção dentro do sistema policial, destacando a complexidade de proteger a sociedade enquanto se combate a injustiça interna.

            Roman,  representa essa luta, usando uma “arte da ilusão” para desafiar o sistema e buscar justiça, trazendo reflexões questionadoras que se exige respeito à ética universal, mesmo em situações de conflito, perante muitas vezes, é difícil distinguir claramente entre mocinho e vilão, pois ambos podem agir por motivos legítimos ou questionáveis.

A criminalidade pode servir à lei de formas variadas, dependendo do contexto cultural e social.

Isso leva a interpretações diferentes do que é certo ou errado, refletindo a complexidade moral e social do mundo real.

 Dentro de uma sociedade volátil, o cumprimento da lei muitas vezes envolve artimanhas e ambiguidade.

Roman representa um grito de desespero, uma tentativa de manter a tradição da justiça, mesmo que isso envolva transgredir a lei.

Sua situação revela os dilemas de agir sob pressão, onde a linha entre justiça e injustiça pode se confundir.

O momento em que o tiro não é disparado ilustra o dilema do negociador: proteger vidas, manter a ética e evitar ser juiz ou carrasco.

Isso mostra como a justiça muitas vezes precisa lidar com decisões difíceis, onde a lei nem sempre é suficiente para garantir a moralidade.

 A relação entre reféns e sequestradores revela a dramaticidade de manipular a liberdade para alcançar a justiça, evidenciando que, em certos momentos, a lei e o poder podem estar em desacordo, levando a questionamentos filosóficos sobre o que é  “ser” justo.

 Samuel L. Jackson e Kevin Spacey transcende o típico thriller policial para abordar temas complexos e profundos ligados ao sistema de justiça, corrupção institucional, racismo estrutural, e os dilemas éticos e filosóficos que envolvem o exercício da autoridade e da legalidade.

A Negociação | Euro Cine
Samuel L Jackson holds a gun in a scene with J T Walsh from the film ‘The Negotiator’, 1998. (Photo by Warner Brothers/Getty Images)

Em sua narrativa tensa e claustrofóbica, o longa transforma o espaço confinado de um prédio tomado por reféns em um microcosmo das contradições da sociedade americana, especialmente no que diz respeito às instituições policiais e à sua relação com o poder e a justiça.

            . Sua reação, tomada de desespero e cálculo, é ocupar um edifício público e manter reféns até que consiga provar sua inocência.

A partir desse ponto, sua narrativa se desenvolve em camadas que evidenciam uma crítica contundente ao sistema policial e jurídico, em especial ao modo como a verdade é manipulada e instrumentalizada pelas forças de poder.

A questão racial se insinua como pano de fundo em toda a construção dramática.

Em um país como os Estados Unidos, onde o racismo não apenas sobrevive, mas se infiltra em instituições formais, é sintomático que um policial negro precise ameaçar com violência para ser ouvido.

 Elias, no seu  “processo civilizador” discorre que  há uma tensão constante entre os impulsos individuais e os mecanismos de controle social, sugerindo  que a repressão dos instintos é o preço pago pela vida em sociedade. Contudo, quando esses mecanismos se tornam corruptos ou injustos, a repressão deixa de ser civilizatória e passa a ser opressiva.

 É nessa brecha que Roman atua.

 Não como um transgressor gratuito, mas como alguém que, em face da falência do sistema, recorre a um gesto extremo para restabelecer a justiça.

A relação entre o indivíduo e o sistema é central na filosofia de Jürgen Habermas, que ao refletir sobre o Direito, afirma que a legitimidade das leis não decorre apenas da sua imposição, mas da sua justificação racional e universal.

Para Habermas, o Direito só é legítimo quando resulta de um consenso obtido mediante o discurso, e não por meio da coerção.

Roman, ao tomar reféns, subverte esse modelo discursivo, mas paradoxalmente o faz em busca de uma audiência real, onde seu discurso possa finalmente ser ouvido, em vez de ser silenciado por um sistema que já o julgou de antemão.

Nesse contexto, a “ética kantiana” também encontra ressonância.

A ideia do “imperativo categórico” — de que as ações devem ser orientadas por princípios universais, válidos para todos — é evocada quando Roman exige apenas uma coisa: “que a verdade prevaleça e que os culpados sejam responsabilizados, independentemente de suas posições hierárquicas”.

Não há, para ele, justiça verdadeira sem equidade.

Sua luta, ainda que aparentemente violenta e ilegal, é atravessada por uma ética que visa à universalidade da justiça.

Como na filosofia moral de Kant (1724 – 1804), a ação de Roman é, paradoxalmente, mais ética do que aquelas realizadas pelos seus acusadores, ainda que estejam revestidas de legalidade.

Cinematograficamente, A Negociação utiliza o seu  “espaço” com maestria.

A claustrofobia do prédio reflete a pressão interna de Roman e a tensão crescente entre os personagens.

 A escolha por planos fechados, a iluminação dramática e os cortes rápidos intensificam o clima de urgência, enquanto os diálogos longos e estrategicamente interrompidos revelam a complexidade dos conflitos morais.

A atuação de Samuel L. Jackson, intensa e carregada de ambivalência, reforça a ideia de que o mocinho pode parecer vilão, e vice-versa — um ponto essencial da narrativa e que dialoga diretamente com a “ideia nietzschiana” de que os “conceitos de bem e mal” são construções culturais, muitas vezes arbitrárias.

O filme também se destaca por retratar a figura do negociador como mediador ético, mais do que como técnico.

 Sabian é um homem metódico, racional, que acredita na escuta e na argumentação.

Sua presença serve como contraponto à violência institucionalizada da equipe da SWAT, cuja a prontidão para o uso letal da força ilustra o impulso de resolver o conflito pela “eliminação do outro” — uma metáfora para a forma como a sociedade, muitas vezes, prefere silenciar as vozes dissidentes a confrontar suas falhas estruturais.

Esse dilema entre matar ou preservar reflete a condição de juiz involuntário a que Sabian é submetido — ele deve decidir quem vive e quem morre, num espaço onde a moralidade e a legalidade já não se sobrepõem com clareza.

A escolha de não atirar, mesmo quando teria justificativa legal, é um gesto político e filosófico, que prioriza a vida e a possibilidade do diálogo.

Tal postura evoca o pensamento de Giorgio Agamben (1942) sobre o “estado de exceção, no qual a vida nua — ou seja, a vida destituída de direitos — se torna a regra”.

Em A Negociação, Roman é precisamente esse sujeito marginalizado, cuja existência só adquire valor quando ameaça o sistema com a ruptura.

A obra também pode ser comparada a outros filmes que exploram os limites da legalidade e da justiça, como Um Dia de Fúria (Falling Down, 1993), em que um cidadão comum entra em colapso diante da banalidade do mal cotidiano; ou Tempo de Matar (A Time to Kill, 1996), (Jackson também atua nesse filme segregacionista)  onde as tensões raciais e o conceito de justiça são colocados em xeque em um tribunal sulista. Em ambos os filmes, como em A Negociação, o espectador é convocado a refletir sobre até que ponto a lei serve à justiça ou apenas à manutenção do status quo.

No plano político, o filme escancara como estruturas hierárquicas podem se tornar cúmplices de seus próprios crimes.

 A corrupção, quando instalada em níveis altos da cadeia de comando, não apenas fragiliza o sistema, como também descredibiliza qualquer tentativa de redenção vinda de dentro.

Roman não é apenas uma vítima do sistema, mas também um produto dele — treinado para negociar, manipular, avaliar riscos e, ironicamente, a ter que, confiar.

Sua insurgência revela o esgotamento desse contrato implícito entre o indivíduo e a instituição, onde a lealdade não é mais suficiente para garantir justiça.

Por fim, a relação entre refém e sequestrador, elemento central do enredo, ganha contornos filosóficos e simbólicos.

Os reféns de Roman representam a sociedade, presa às arbitrariedades do poder.

A arma, símbolo do poder de coerção, é utilizada não para matar, mas para reivindicar voz.

É um poder de suspensão — de tempo, de julgamento, de ação — que busca abrir espaço para a verdade.

A Negociação | Euro Cine

Essa dinâmica evidencia o que Michel Foucault (1926 – 1984) denominaria como “micropoderes” — formas dispersas e localizadas de resistência ao poder hegemônico, capazes de produzir rupturas mesmo diante da maquinaria estatal.

A Negociação é um filme que oferece mais do que entretenimento.

 É uma crítica complexa, inteligente e instigante sobre como o poder, a justiça, a ética e a lei interagem em uma sociedade marcada pela desigualdade e pela desconfiança nas instituições.

Roman, com sua “arte da ilusão”, nos obriga a questionar o que estamos dispostos a aceitar em nome da ordem e o que somos capazes de fazer para manter viva a esperança de justiça, mesmo que isso signifique desafiar a própria lei.

Em tempos de crescente autoritarismo e polarização, o filme continua a ser um chamado urgente à reflexão — e talvez, à ação.

F. Gary Gray (1969), oferece um terreno fértil para uma leitura cultural – cinematográfica,  que articula elementos da psicanálise e da teoria do direito, pois se estrutura em torno de um colapso institucional e subjetivo.

O protagonista, Danny Roman,  não apenas questiona as instituições jurídicas e policiais em que atua, mas se vê às voltas com a própria fragmentação de sua identidade enquanto sujeito ético e simbólico.

A acusação de assassinato e corrupção que recai sobre ele — sem provas conclusivas — funciona como um disparador traumático, que o retira da posição de mediador (negociador) e o lança no campo da transgressão.

Em “termos lacanianos”, poderíamos dizer que Roman deixa de operar sob o regime simbólico da Lei para se inscrever momentaneamente “no Real”, onde a ordem, o sentido e a linguagem já não respondem aos seus anseios por justiça.

Na psicanálise, especialmente na teoria de Jacques Lacan (1901 – 1981), a Lei é mais do que uma norma jurídica: ela é um princípio organizador do desejo e do sujeito.

A transgressão, nesse sentido, não é apenas o ato de infringir uma norma externa, mas também o atravessamento de um limite interno que constitui o sujeito como desejante.

O ato de Roman ao sequestrar os reféns representa esse momento de ruptura.

Ele desorganiza o simbólico — o sistema policial, a confiança na legalidade, a própria autoridade hierárquica — e se coloca em um espaço liminar entre herói e vilão, onde a ética é continuamente tensionada.

A posição de Roman é marcada por uma ambivalência típica do sujeito dividido: ele é simultaneamente aquele que busca a verdade e aquele que está disposto a ameaçar a vida de inocentes para obtê-la.

Há aí um movimento pulsional que se articula com “a concepção freudiana de ambivalência afetiva: o amor à lei é inseparável do ódio à sua falência”.

Ao assumir o papel de sequestrador, Roman encena um drama subjetivo de restituição simbólica — ele precisa que “o Outro” (o sistema jurídico-policial) reconheça sua inocência para que ele próprio possa sustentar sua imagem de integridade.

Esse jogo entre a necessidade de reconhecimento e a desconfiança nas instituições remete a uma das ideias centrais da teoria crítica do direito, e uma comparação com  Jürgen Habermas e Ronald Dworkin (1931 – 2013).

Para Habermas, o direito deve estar fundado na “racionalidade comunicativa”, isto é, deve emergir de consensos construídos discursivamente entre sujeitos livres e iguais.

No caso de Roman, o sistema jurídico falha exatamente nesse ponto: ele não lhe permite exercer sua defesa dentro dos canais legais, pois já o rotula como culpado.

 A violência que ele comete não é apenas defensiva, mas performativa — ela evidencia a impotência da norma frente à corrupção sistêmica.

Para Dworkin, “o direito deve ser interpretado a partir de princípios morais que sustentam a integridade jurídica”.

A decisão de Roman, por mais ilegal que pareça, apela justamente a esses princípios: ele exige uma aplicação imparcial da lei, uma leitura ética e não meramente procedimental do seu caso.

A cena central do filme, na qual o negociador Chris Sabian recusa dar o “tiro de comprometimento”, sintetiza essa tensão entre a legalidade e a legitimidade.

Sabian está ali como representante da função paterna simbólica — é o sujeito que sustenta a Lei como mediação, não como repressão.

Ao se recusar a eliminar Roman sumariamente, ele reconhece a complexidade da situação e resgata o ideal de justiça como prudência, como capacidade de julgar cada caso à luz de sua singularidade.

Nessa atitude, Sabian atua de forma próxima ao que Norberto Bobbio (1909 – 2004) chamaria de “ética da responsabilidade”, que considera os efeitos das ações para além da sua legalidade imediata.

Do ponto de vista psicanalítico, a relação entre o sequestrador e os reféns também mobiliza fantasmas inconscientes ligados ao poder, ao controle e à transferência.

O cativeiro pode ser lido como uma metáfora para a situação subjetiva dos indivíduos frente à ordem simbólica.

Ao submeter os reféns ao seu poder, Roman reproduz o modelo da autoridade que ele próprio sofreu, mas com a diferença de que seu discurso é o de quem quer libertar-se dessa estrutura.

Trata-se, portanto, de uma inversão perversa da função da autoridade: ele encena a violência do sistema para poder expô-la e, paradoxalmente, desmontá-la.

Esse jogo revela a tensão entre identificação e alienação, mecanismos centrais na constituição psíquica dos sujeitos.

No campo da teoria do direito, isso nos leva a discutir a legitimidade da desobediência civil e da insurgência frente a um sistema legal corrompido.

A tradição do pensamento jurídico liberal reconhece que, em situações de crise moral, a violação da norma pode ser não apenas legítima, mas necessária.

 Hannah Arendt (1906 – 1975), ao refletir sobre os Julgamentos de Nuremberg, apontava que “obedecer cegamente à lei não é garantia de justiça — o juízo moral deve intervir”.

A ação de Roman, portanto, pode ser compreendida como uma forma de resistência legítima, ainda que extrema, frente a um sistema que não cumpre suas próprias promessas de equidade e verdade.

Por outro lado, é preciso reconhecer que o filme não oferece respostas fáceis.

Ao final, Roman não emerge como herói clássico. Ele é um sujeito ferido, cujas ações deixam marcas éticas e subjetivas nos demais personagens.

Sua jornada não é de redenção, mas de desmascaramento. Ele não restaura a ordem, mas a desnuda, expondo suas fissuras.

Isso aproxima A Negociação de outras narrativas cinematográficas que tematizam a falência institucional e a crise da legalidade, como Serpico (1973), Tropa de Elite (2007) e O Advogado do Diabo (1997), todos os filmes que, de diferentes maneiras, confrontam o espectador com o paradoxo de um sistema que, para ser justo, às vezes precisa ser desobedecido.

Assim, a análise do filme sob as lentes da psicanálise e da teoria do direito revela que o conflito central não é apenas entre um homem e o sistema, mas entre dois modos de compreender a justiça: um que se ancora na norma e outro que emerge da singularidade ética do sujeito.

Roman é o ponto de interseção entre esses dois mundos, ao mesmo tempo agente da lei e crítico da sua aplicação.

 Sua trajetória representa a angústia do sujeito moderno, que não encontra mais na autoridade externa a garantia de sentido, e precisa reinventar sua posição frente à norma para não sucumbir ao desamparo ou à violência.

A jornada de A Negociação se encerra não com o triunfo pleno da justiça, tampouco com a consolidação de um herói imaculado, mas com o eco incômodo de uma verdade revelada às custas da quebra das normas.

A estética do filme acompanha essa ambiguidade ética e subjetiva, construindo-se não em cores saturadas ou em idealizações visuais, mas em tons sombrios, composições fechadas e cortes tensos que acentuam o peso das escolhas e a urgência dos dilemas.

A sua “mise-en-scène” intensifica o clima de aprisionamento psicológico e institucional vivido po Roman, traduzindo visualmente a claustrofobia da condição humana diante de estruturas que deveriam proteger, mas que muitas vezes os  condenam.

O jogo de sombras, as cenas com enquadramentos oblíquos, o uso recorrente de planos que destacam o olhar — ora do protagonista, ora dos reféns, ora do negociador — dão corpo a uma narrativa que, embora tensa e pontuada por momentos de ação, é essencialmente dramática e reflexiva.

Samuel L. Jackson oferece um desempenho onde fúria, desespero, lucidez e dignidade se alternam como camadas de um sujeito ferido e em luta.

Kevin Spacey, por sua vez, representa o fio tênue da razão, da escuta e da ponderação, equilibrando o caos com a possibilidade de negociação real, de discurso ético.

Entre ambos, constrói-se não um duelo entre bem e mal, mas um espelho quebrado onde cada fragmento reflete uma face do sistema jurídico e de suas crises internas.

A trilha sonora e o ritmo narrativo reforçam esse estado de constante suspensão: não há tempo para confortos, tampouco para grandes resoluções emocionais.

O espectador, como os personagens, é mantido em estado de alerta, questionando o que faria no lugar de cada um, ou se, de fato, alguma escolha estaria livre de ambiguidade.

Ao fim, quando a verdade aparece e os culpados são expostos, o alívio não se dá como celebração — dá-se como exaustão, como o fim de uma corrida por justiça que deixou cicatrizes nos corpos e nas instituições.

Esteticamente, portanto, A Negociação se recusa a embelezar a verdade.

 Seu desfecho visual e narrativo sustenta o desconforto como marca, pois é nesse lugar de “fratura — entre o lícito e o legítimo, o legal e o ético, o real e o ideal” — que o filme nos convida a permanecer.

Não se trata de resolver os dilemas, mas de enfrentá-los, como o próprio Roman o faz, com coragem, desespero e a esperança, por vezes ilusória, de que ainda seja possível, mesmo nas margens da lei, resgatar o sentido da justiça.


A Negociação – 1998

Alemanha – Estados Unidos

Direção: F. Gary Gray

Elenco: Samuel L. Jackson , Kevin Spacey, David Morse, John Spencer, Paul Giamatti